Câmara Municipal de Cariré

Informações institucionais

Endereço: Praca Elísio Aguiar, 200 - Centro - CEP: 62184000 - Cariré/CE
Horário: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs - 13:00hs às 17:00hs.
Telefone: Tel: (88) 3646-1269
E-mail: camaramunicipaldecarire@gmail.com - camara@camaracarire.ce.gov.bt
Plenário: Vereadora Zélia Martins Ramos de Barros
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 18.348
Descriçao Ações
Exercício Financeiro de 2017  
Comissão de Obra, Educação, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo  
Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas  
Comissão Permanente de Licitação  
Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos  
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar  
Últimas leis vinculadas
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Mais portarias
Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Vereador, representante do Poder Legislativo Municipal, tem a função de representar os interesses dos cidadãos que habitam no município em que fora eleito, discutindo as questões locais e fiscalizando a atuação administrativa e os gastos do orçamento do Poder Executivo Municipal, qual seja a Prefeitura. Compete ao vereador elaborar projetos de leis municipais, atender ao público e suas reivindicações, bem como mediar este e o Prefeito da cidade em que atua. Cabe, ainda, aos vereadores a elaboração e a fiscalização do cumprimento da Lei Orgânica do Município.

Os contatos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu vereadores. A partir daí, o cidadão seleciona o nome do vereador com o qual pretende se comunicar e será exibido o e-mail para contato, que pode ser feito também pelo telefone (88) 3646-1269.

A Câmara Municipal de Cariré é composta por 11 (onze) Parlamentares.

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa

É o período durante o qual os Vereadores eleitos exercem seus mandatos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

Os Vereadores eleitos votam em eleição aberta por maioria absoluta, respeitado o sistema de votação de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Ordem do Dia é o momento em que ocorrem as discussões e votações das matérias Legislativas. Já a Pauta é composta pelas matérias que serão apreciadas nas sessões.

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